Projetos fixam os subsídios em 90,25% do valor pago, respectivamente, ao ministro do STF ou do procurador de Justiça

Reajuste automático do Judiciário e MP tem parecer favorável

A votação dos projetos que fixam os subsídios foi acompanhada por servidores dos dois órgãos. Projeto segue para a FFO.

04/11/2015 - 19:37

Sob protestos de servidores do Judiciário e do Ministério Público de Minas, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (4/11/15) pareceres favoráveis aos dois Projetos de Lei (PLs) que regulamentam, no Estado, o reajuste automático dos subsídios de desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça. Os pareceres foram aprovados sem alteração nos textos originais. As proposições serão analisadas agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário.

O PL 2.252/15, do Tribunal de Justiça, dispõe sobre a remuneração dos desembargadores e juízes estaduais e teve como relator o deputado Agostinho Patrus Filho (PV). Já o PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, trata dos salários do procurador e dos promotores do MP e foi relatado pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM).

Os dois projetos fixam os subsídios dos membros desses órgãos em 90,25% do valor pago, respectivamente, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do procurador de Justiça, que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano.

De acordo com as proposições, os salários dos dois poderes estaduais serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes que há reajustes, os órgãos enviam projetos de lei específicos para fazer a correção, medida que será dispensada, caso os projetos se tornem leis.

Conforme planilhas constantes nos projetos, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores do TJ e procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial e promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para juiz e promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância e promotor substituto.

O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas. E de R$ 65,1 milhões, no somatório das folhas de pagamento de procuradores e promotores, inativos e pensionistas.

Deputados respondem questionamentos

A votação dos dois projetos foi acompanhada por servidores dos dois órgãos que pediam a rejeição das proposições. O líder de Governo, Durval Ângelo (PT), respondeu às provocações afirmando que em todos os Estados brasileiros já foram aprovadas legislações idênticas que garantem o automatismo dos reajustes, não só do Judiciário como, também, de parlamentares nos três níveis (federal, estadual e municipal). E ressaltou que nenhuma dessas legislações foi questionada por qualquer entidade sindical. “Se houvesse óbice aos projetos, não seria na Assembleia Legislativa que se devia cobrar e, sim, no Supremo”, defendeu.

Durval Ângelo reproduziu a justificativa dos autores dos projetos, que se basearam em uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a legalidade do reajuste automático. Disse que não haverá aumento de despesa, pois os novos valores já estão sendo pagos aos membros desde janeiro.

O líder da oposição e um dos relatores, Gustavo Corrêa, concordou com os argumentos do colega e afirmou estar com a consciência tranquila em opinar pela aprovação. Também considerou equivocadas as críticas ao reconhecer que a própria Constituição Federal prevê o atrelamento dos subsídios.

Corrêa afirmou ainda que respeita as reivindicações específicas dos servidores e se dispõe a buscar o entendimento, mas ressalvou que elas não têm relação com os projetos em questão. “Os problemas internos de outros poderes não devem ser tratados como objeto de troca”, alfinetou o parlamentar.

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